CONTRATOS CIVIS BRASILEIROS E NEGÓCIO JURÍDICO PROCESSUAL NA PANDEMIA
Resumo
O que se pretende com este artigo é mostrar como os contratantes podem se utilizar do mecanismo do negócio jurídico processual para dirimirem, de plano, o procedimento que irão utilizar, caso o contrato seja levado ao Judiciário, a uma arbitragem ou a uma mediação. Sabendo que o destinatário final do contrato é o julgador, os contratantes podem estipular onde irão querer litigar, sob qual regime jurídico, quais prazos as partes terão para se defenderem ou para reclamarem de algum inadimplemento contratual, etc. Neste estudo, se mostrará imperiosa uma análise das possibilidades que os contratantes terão na elaboração desta cláusula do instrumento contratual e da solução do conflito, principalmente, diante da agilidade que o fim de uma controvérsia requer em momento de pandemia. É importante se ter em mente que a cláusula pode ser declarada nula de pleno direito, por ter sido mal redigida ou por ter extrapolado as normas cogentes.
Referências
ASCENSÃO, José de Oliveira. Teoria Geral: Ações e Fatos Jurídicos. 3. ed., v. 2. São Paulo: Saraiva, 2010.
BETTI, Emilio. Teoria Geral do Negócio Jurídico. 1. ed., Campinas: Servanda, 2008.
BRASIL. Código Civil. Lei nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm>. Acesso em: 28 set. 2016.
BRASIL. Código de Processo Civil. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13105.htm#art1046>. Acesso em: 28 set. 2016.
BRASIL. Código de Processo Civil. Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973. Institui o Código de Processo Civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5869.htm>. Acesso em: 28 set. 2016.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao /constituicao.htm>. Acesso em: 28 set. 2016.
BRASIL. Lei 13.140 de 26 de junho de 2015. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13140.htm>. Acesso em: 28 set. 2016.
BRASIL. Lei 9.307 de 23 de Setembro de 1996. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9307.htm>. Acesso em: 28 set. 2016.
CABRAL, Antonio do Passo, NOGUEIRA, Pedro Henrique. (Org.). v. 1. Negócios Processuais. 1. ed., Salvador: JusPodivm, 2015.
CABRAL, Antonio do Passo. Convenções Processuais: Entre Publicismo e Privatismo. Tese apresentada à Congregação da Faculdade de Direito do Largo São Francisco da Universidade de São Paulo, como requisito parcial para a obtenção do grau de Livre-docente em Direito, São Paulo, 2015.
CALMON, Petronio. Fundamentos da Mediação e da Conciliação. 2. ed., Brasília: Gazeta Jurídica, 2013.
CARMONA, Carlos Alberto. Arbitragem e o Processo. 2. ed., São Paulo: Atlas, 2004.
CORRÊA, Fábio Peixinho gomes. in Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), Revista do ADVOGADO, maio de 2015, nº 126.
DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro. 17. ed., v. 1. São Paulo: Saraiva, 2001.
GIUSTI, Gilberto. in Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), Revista do ADVOGADO, abril de 2013, nº 119.
GUERRERO, Luis Fernando. Convenção de Arbitragem e Processo Arbitral, São Paulo: Dissertação de Mestrado. Faculdade de Direito do Largo de São Francisco da Universidade de São Paulo, São Paulo, 2008.
JÚNIOR, Antonio Jorge; JABUR, Gilberto Haddad. (Org.). v. 1. Direito dos contratos II. 1. ed., São Paulo: Quartéis Latim, 2008.
JÚNIOR, Humberto Theodoro. Curso de Direito Processual Civil. 57. ed., v. 1. Rio de Janeiro: Forense, 2016.
JUNIOR, Luiz Antônio Scavone. Manual de Arbitragem. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009.
JUNIOR, Nelson Nery, NERY, Rosa Maria de Andrade. Código de Processo Civil Comentado. 16. ed., São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016.
MACHADO, Marcelo Pacheco. Código de Processo Civil Anotado. 1. ed., São Paulo: AASP e OAB Paraná, 2015.
MAGALHÃES, José Carlos de. in Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), Revista do ADVOGADO, setembro de 2006, nº 87.
MIRANDA, Francisco Cavalcanti Pontes de. Tratado de Direito Privado. 4. ed., tomo I. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1974.
MONTEIRO, Washington de Barros. Curso de Direito Civil. 42. ed., v. 1. São Paulo: Saraiva, 2010.
MOREIRA, José Carlos Barbosa. Temas de Direito Processual. Terceira Série. São Paulo: Saraiva, 1984.
PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de Direito Civil. 19. ed., v. I. Rio de Janeiro: Forense, 1999.
RIBEIRO, Leonardo Ferres da Silva, MELLO, Rogerio Licastro Torres de, WAMBIER, Teresa Arruda Alvim, CONCEIÇÃO; Maria Lúcia Lins. Primeiros Comentários ao Novo código de Processo Civil. 2. ed., São Paulo: Revista dos tribunais, 2016.
TEPEDINO, Gustavo, FACHIN, Luiz Edson. Obrigações e Contratos. 1. ed., v. I. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.
WATANABE, Kazuo. in Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), Revista do ADVOGADO, agosto de 2014, nº 123.