CONTRATOS CIVIS BRASILEIROS E NEGÓCIO JURÍDICO PROCESSUAL NA PANDEMIA
Abstract
O que se pretende com este artigo é mostrar como os contratantes podem se utilizar do mecanismo do negócio jurídico processual para dirimirem, de plano, o procedimento que irão utilizar, caso o contrato seja levado ao Judiciário, a uma arbitragem ou a uma mediação. Sabendo que o destinatário final do contrato é o julgador, os contratantes podem estipular onde irão querer litigar, sob qual regime jurídico, quais prazos as partes terão para se defenderem ou para reclamarem de algum inadimplemento contratual, etc. Neste estudo, se mostrará imperiosa uma análise das possibilidades que os contratantes terão na elaboração desta cláusula do instrumento contratual e da solução do conflito, principalmente, diante da agilidade que o fim de uma controvérsia requer em momento de pandemia. É importante se ter em mente que a cláusula pode ser declarada nula de pleno direito, por ter sido mal redigida ou por ter extrapolado as normas cogentes.
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